Por entender que havia indícios do crime de stalking — previsto no artigo 147-A do Código Penal —, a juíza Vanessa Aparecida Pereira Barbosa, da 3ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, concedeu medida cautelar em favor de um homem perseguido pela ex-namorada.

Na ação, o autor alega que sua ex-namorada não aceitou o término do relacionamento e, desde então, tentou invadir seus perfis em redes sociais, fez ameaças claras de morte e prometeu fazer denúncias falsas contra ele às autoridades policiais.

Ele narra que fez um boletim de ocorrência e que se sente ameaçado. No processo, também afirma que está com capacidade de locomoção reduzida já que a ex disse que iria colocar pessoas para vigiá-lo, e pede que ela seja proibida de se comunicar com ele e de frequentar os mesmos ambientes.

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que havia elementos para fundamentar a concessão da medida cautelar.

“Chama atenção especial a gravação da conversa telefônica entre as partes, cujo link do áudio foi acostado na inicial. Em tal conversa, a requerida promete perseguir o requerente e colocar pessoa para vigiá-lo. Além disso, a requerida faz pressão psicológica em face do requerente, alegando que está com tendência ao suicídio e possibilidade de voltar a usar drogas”, registrou.

Diante disso, a juíza proibiu que a  mulher tenha acesso ou frequente os locais de trabalho do ex-namorado, mantenha distância mínima de 300 metros e entre em contato com familiares do autor e testemunhas do processo por qualquer meio de comunicação.

Por fim, a magistrada determinou que a ex-namorada fosse intimada e informada que o descumprimento das medidas cautelares poderia implicar na sua prisão.

Processo 1037418-86.2023.8.26.0506

FONTE: Conjur | FOTO: PIxabay