Por três votos a dois, 3ª turma do STJ entendeu que pode haver pedido judicial individual de execução do TAC firmado pela mineradora.

A 3ª turma do STJ, por maioria, entendeu que TAC firmado pela Vale para indenizar vítimas de Brumadinho pode ser executado individualmente em juízo, via título extrajudicial.

Vencidos, ministros Villa Boas Cueva e Marco Bellizze entenderam que o TAC não poderia ser executado individualmente, pois o termo teria apenas previsto uma maneira de acordar a indenização via DPE/MG.

Voto da relatora

Em seu voto, ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou a gravidade da tragédia e os inúmeros prejuízos causados às vítimas, tanto material quanto moralmente, além do dano ambiental irreparável na região. E, nesse contexto, a DPE/MG firmou o TAC – termo de ajustamento de conduta com a Vale, comprometendo-se a indenizar extrajudicialmente as vítimas.

Para a relatora, no caso, há legitimidade dos indivíduos para executar individualmente o termo firmado por ente público que verse sobre direitos individuais homogêneos. E, segundo S. Exa., “o termo de ajustamento de conduta ora examinado apresenta características peculiares, pois alberga tanto uma obrigação de fazer, consistente em viabilizar a realização de acordos extrajudiciais entre a Vale as vítimas do evento danoso, quanto a obrigação de pagar, consistente no pagamento de indenização aos referidos indivíduos”.

“Trata-se, portanto, de obrigação líquida, que pode ser reivindicada por meio de execução de título extrajudicial”, concluiu.

A ministra ressaltou que, com o retorno dos autos na origem, provado que o recorrente é vítima de evento danoso, fará jus à indenização.

FONTE: Migalhas | FOTO: Reprodução