O Marco Legal das Garantias de Empréstimos, como é conhecido o Projeto de Lei (PL) nº 4.188/21, foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão consta em publicação do Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (31/10). Há, contudo, vetos a trechos do PL, como o que autorizava a tomada de veículos sem autorização da Justiça.

O PL muda as regras dos empréstimos e estabelece novas regras para o uso de bens como garantia. O objetivo é a diminuição dos custos e juros da modalidade.

A proposta havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados no começo do mês. Houve, ainda, pedidos de análise do vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Geraldo Alckmin (PSB), quanto ao projeto.

A nova lei regulamenta empréstimos em instituições financeiras e os bens dados como garantia em caso da não quitação da dívida e envolve penhora, hipoteca ou transferência de imóveis para pagamentos de dívidas.

O trecho vetado por Lula, contudo, é justamente um que envolve a autorização de tomada de automóveis sem um parecer jurídico antes.

O texto publicado no DOU desta terça indica que o mesmo bem pode ser usado como garantia em mais de uma solicitação de empréstimo, e o argumento quanto ao veto por parte do governo é de que o trecho que permitia a tomada dos veículos sem autorização da Justiça (isto é, de forma extrajudicial) é inconstitucional e poderia gerar riscos a direitos.

O marco prevê a criação de Instituições Gestoras de Garantias (IGGs) para gerir os bens dados como garantia de empréstimos.

As empresas gestoras têm como atribuição:

a gestão administrativa das garantias constituídas sobre bens imóveis ou móveis;
a constituição, o encaminhamento a registro e o pleito à execução das garantias;
a manutenção e o controle das operações de crédito vinculadas às garantias;
a avaliação das garantias reais e pessoais; e
a interconexão com as instituições financeiras.

FONTE: Metropóles | FOTO: Reprodução