
No julgamento, conselheiros mantiveram liminar de bloqueio das redes sociais do desembargador.
Por unanimidade, CNJ decidiu abrir processo administrativo disciplinar contra o desembargador Marcelo Lima Buhatem do TJ/RJ por violações de deveres funcionais.
Ministro relator, Luis Felipe Salomão, entendeu que além da abertura de PAD é cabível a manutenção de liminar de bloqueio das redes sociais do magistrado e da autorização de quebra de sigilo bancário. Por ter solicitado licença momentânea do tribunal, o desembargador não foi afastado do cargo.
No caso, foram apurados indícios de quebra de imparcialidade, ausência de declaração de suspeição e conduta reiterada em redes sociais disseminando noticias falsas, além de participação em atos antidemocráticos.
Em decisão anterior, perfis do Twitter e do Facebook do desembargador foram suspensos.
Matéria publicada no site Metrópoles noticiou que o magistrado havia compartilhado, em sua lista de transmissão no WhatsApp, material contendo fake news sobre o candidato Lula, além de outras publicações que supostamente violariam as normativas.
FONTE: Migalhas | FOTO: Reprodução