
Justiça de Minas Gerais reconheceu união estável homoafetiva post mortem. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Guilherme Sad, da 2ª vara de Sucessões e Ausência de Belo Horizonte/MG, nos autos de um processo de inventário que teve início no ano de 2021.
No caso em questão, o pedido de reconhecimento da união estável homoafetiva post mortem foi acompanhado de documentos significativos que corroboraram a existência da união estável entre o requerente e o falecido.
Ao avaliar o caso, o juízo observou os documentos apresentados, como a existência do benefício de pensão por morte pelo INSS e fotografias que evidenciaram a convivência pública como unidade familiar.
Além disso, considerou a ausência de oposição dos demais herdeiros, que eram genitores do falecido, ao reconhecimento da união estável.
Dessa forma, o magistrado verificou elementos caracterizadores da união estável, conforme previsto no art.1.723 do CC, como a existência do animus de constituir família e um relacionamento afetivo recíproco, bem como a convivência contínua, pública e duradoura dos envolvidos.
O escritório Pedron & Lage Advogados atua pelo casal.