
No mesmo dia em que a CCJ aprovou a PEC 8/21 que limita as decisões monocráticas nos tribunais superiores, foi protocolada nesta quarta-feira, 4, no Senado, a PEC 51/23, que restringe a 15 anos os mandatos dos ministros do STF. A proposta promove ainda modificações no processo de escolha dos membros dessa corte e dos demais tribunais superiores.
Após participar da sessão especial em homenagem aos 35 anos da Constituição de 1988, o presidente do Senado e do Congresso, senador Rodrigo Pacheco, afirmou não haver qualquer crise entre os poderes. Ele considera “ser natural e não constituir qualquer afronta ou enfrentamento ao Poder Judiciário ou ao STF” debater alterações com relação aos tribunais superiores.
“Quando se fala nessa pauta que interessa o Poder Judiciário, como é das decisões monocráticas que foi aprovada na Comissão de Constituição e a própria discussão sobre o tempo fixo de mandato de ministro do STF, basta identificar as ideias individualizadas. É interessante termos uma regulação com relação as decisões democráticas, para que o mais sagrado do Supremo, que é a sua colegialidade, [possa] prevalecer. Não é nada irracional”, pontuou Pacheco.
Na proposta, o Senado pede a retirada do caráter vitalício do exercício do cargo de ministro do STF, conferindo a seus ocupantes mandato de quinze anos, não renovável. Segundo o documento, a aproximação ao modelo adotado nas Cortes Constitucionais europeias se revela mais consentânea com o papel hoje desempenhado pelo STF.
Outro pedido previsto na PEC é o estabelecimento da exigência de idade mínima de 50 anos para ser ministro do Supremo. Essa elevação na idade mínima, de acordo com o Senado, está intimamente associada à proposta de criação de mandato de 15 anos, devendo, pois, ser analisada em conjunto com esta última.
“Caso aprovada a regra ora apresentada, se o indicado ou indicada, por exemplo, toma posse com a idade mínima de 50 anos, terá exatos 15 anos para cumprir o tempo máximo de mandato permitido. À medida que a investidura se dá em idade superior a 50 anos, o tempo de exercício de mandato decrescerá proporcionalmente, dada a regra de aposentação compulsória aos 75 anos,” afirma o documento.
Para o Senado, ambas as regras proporcionarão mandatos mais flexíveis e ajustáveis à realidade de cada membro da Corte, ao tempo em que proporcionará ao STF uma conexão axiológica mais efetiva com as mudanças havidas nos valores da sociedade, mediante renovação de sua composição com maior periodicidade e intensidade.
A última mudança proposta é o estabelecimento de quarentena para os ocupantes de determinados cargos eminentes, de modo a impedir a sua nomeação imediata como ministro do STF, de qualquer dos Tribunais Superiores ou do TCU.
“Mais precisamente, a PEC prevê que não poderá ser nomeado para tais cargos quem quer que, por qualquer tempo nos três anos anteriores à indicação, houver exercido um dos seguintes cargos: Procurador-Geral da República, defensor Público-Geral Federal, ministro de Estado ou titular de órgão diretamente subordinado à presidência da República, ou, ainda, dirigente de entidade da administração pública federal indireta”, aponta trecho do documento.
FONTE: Portal Migalhas | FOTO: EBC
