O deputado Federal, Mário Frias, deve indenizar em R$ 30 mil o humorista, Marcelo Adnet, por ofendê-lo em uma rede social após uma paródia feita durante participação no programa “É de Casa”, da Globo, viralizar. Decisão é do juiz de Direito Marco Antônio Novaes de Abreu, da 5ª vara Cível do TJ/RJ, ao concluir que Frias abusou do direito de liberdade de expressão e causou danos a honra de Adnet.

O imbróglio se iniciou em setembro de 2020, quando a Secom – Secretaria Especial de Comunicação Social do então, presidente, Jair Bolsonaro, produziu uma campanha chamada “Um Povo Heroico” estrelada pelo secretário especial de Cultura, Mário Frias. (Veja abaixo)

Após a peça ir ao ar, o deputado publicou um texto criticando a paródia, chamando Adnet de “criatura imunda” e “garoto frouxo”. (Leia o post abaixo) O humorista, então, foi à Justiça e pediu R$ 80 mil por injúria e difamação, além de um direito de resposta.

Ao analisar o caso, o juiz deu razão ao humorista, apontando que a postagem “teve o único objetivo de desmerecer o autor como profissional e pessoa, não se limitando a tecer comentários, mesmo que negativos, sobre o vídeo por ele produzido”.

“Ao dirigir palavras, mesmo as que possam ser usadas dentro de contextos sociais aceitáveis, não possuem cabimento quando proferidas por um Secretário de Governo com o nítido intuito difamatório.”

Mediante o exposto, o magistrado concluiu que houve abuso no exercício do direito de liberdade de expressão por parte do deputado federal, violando a honra e a imagem de Adnet. Dessa forma, determinou que Mário Frias indenize em R$ 30 mil por danos morais a Marcelo Adnet.

Processo: 0013943-05.2021.8.19.0209

FONTE: Portal Migalhas | FOTO: Reprodução