Com oito anotações criminais por delitos de estelionato, associação criminosa e extorsão, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou liberdade a homem acusado de aplicar golpes em aplicativo de namoro. Preso desde julho de 2022, o homem é acusado de conhecer uma mulher no aplicativo de relacionamento e de fazer um financiamento de um veículo de terceiro em nome dela, no valor de R$ 97.300, em cidade no sul do Estado.

Segundo a denúncia do Ministério Público, em fevereiro de 2022, o acusado conheceu a vítima em uma plataforma de namoro. Neste período, ele simulou que pretendia comprar um veículo Toyota Hilux e foi até o proprietário para ‘testar’ o carro, mas com a intenção de pegar as informações da caminhonete. Com os dados do veículo, ele foi até uma revenda de carros e financiou a Hilux em nome da namorada. Quando ela recebeu a primeira cobrança no valor de R$ 3.487,49, ele parou de atender as ligações.

Inconformado com a manutenção da prisão preventiva, a defesa do acusado ingressou com um habeas corpus junto ao TJSC. Defendeu que o réu sofre constrangimento ilegal, porque o decreto de prisão preventiva e a decisão que indeferiu o pedido de revogação carecem de fundamentação. Sustentou que o homem não coloca em risco a ordem pública e, caso venha a ser condenado, poderá ter a pena reduzida por ser réu primário e ter residência fixa.

O habeas corpus foi negado à unanimidade. “Nessa medida, inobstante possível primariedade, havendo fundado presságio de recidiva criminal, ao menos teoricamente, é sensata a assertiva de que solto, o paciente poderá voltar à delinquência, o que autoriza a prisão processual em decorrência do binômio gravidade e repercussão social do crime. Conquanto o requisito da garantia da ordem pública já baste para a decretação da custódia cautelar, a premência é reforçada porque a ação penal está em fase inicial, e o paciente não possui qualquer vínculo no distrito da culpa, e não ter sido encontrado nos endereços conhecidos”, anotou o relator em seu voto (Habeas Corpus Criminal Nº 5045158-81.2022.8.24.0000).

FONTE: TJSC | FOTO: Reprodução/Internet