Por unanimidade, 6ª turma do STJ rejeitou pedido da defensoria pública de nulidade processual por afronta à ampla defesa de réu de 72 anos. O defensor alegou que o prazo de 24h entre intimação e audiência à distância fora exíguo e o idoso não teria domínio dos meios informáticos. Ministro relator, Antonio Saldanha Palheiro entendeu que, além das ofensas proferidas pelo acusado a diversos magistrados nos autos e via internet, demonstrando habilidade com tecnologia, o indiciado teve tempo para se defender em outras audiências às quais não compareceu.

No caso, o idoso foi processado no âmbito cível e criminal por não aceitar latidos de um cachorro no apartamento do vizinho, que, por ter um filho autista, adquiriu o animal após recomendação médica.

Ocorre que no julgamento dos feitos, o acusado proferiu ofensas gravíssimas a todos os juízes. No cível, foi condenado a indenizar o vizinho em R$ 40 mil, mas, após diversas visitas ao gabinete da desembargadora relatora, ela decidiu reduzir a indenização para R$ 5 mil.

No âmbito criminal, a magistrada que proferiu a sentença foi ofendida pelo acusado via Instagram. Conforme os autos, o réu postou na rede social da magistrada que ela o havia condenado com “má-fé, perversidade e conduta criminosa”.

A desembargadora moveu processo contra o idoso, por ofensas contra a honra. Ele foi condenado a quatro anos de reclusão, pena que foi reduzida, pela câmara criminal, para 11 meses e seis dias de detenção e substituída por medidas alternativas.

No STJ, a DPE, em defesa do réu, sustentou que haveria nulidade processual, pois, em razão da idade avançada, de 72 anos, o réu não pôde comparecer a audiências durante a pandemia de covid-19.

Após comunicação ao juízo de que não teria condições de participar, foi agendada audiência virtual, mas, o réu teria sido intimado apenas 24h antes da audiência, e, pela idade avançada, não teve condições de manejar as tecnologias necessárias. Assim, a defesa aventou grave afronta à ampla defesa.

Ofensas

De acordo com voto do ministro relator, com o processo no STJ, o acusado continuou a enviar e-mails ofensivos aos integrantes do judiciário, e o fez perante Antonio Saldanha Palheiro, ao qual se referiu como “antisemita, que persegue judeus idosos”.

Saldanha entendeu que o argumento técnico da defesa não é pertinente, já que a lei não estabelece um prazo mínimo para a intimação desse gênero e o réu teve tempo suficiente para se defender em todas as audiências anteriores, as quais ele não compareceu.

Ademais, não caberia o argumento de falta de domínio do meio virtual, pois, segundo o ministro, para ofender pessoas via Instagram e e-mail o réu teve domínio dos meios.

Nesse sentido, o ministro desproveu agravo regimental, acompanhado, unanimemente, pelos demais colegas.

FONTE: Portal Migalhas | FOTO: EBC