
O caso pode ser votado na próxima terça-feira, 19.
Na pauta do CNJ da próxima terça-feira, 19, está uma proposta de resolução para alterar a forma de promoção por antiguidade e merecimento nos Tribunais de Justiça. O texto prevê incluir a questão de gênero como forma de classificação. Diante da iminência de votação, o TJ/SP enviou um ofício ao Conselho pedindo que o caso seja retirado de pauta, para que haja mais reflexões e debates sobre o tema.
No documento, a Corte bandeirante diz que, no critério de antiguidade, objetivo, não há espaço de interpretação para que se afira a antiguidade com base no gênero.
Ademais, pondera que, no Estado de SP, nas promoções, seja no critério de antiguidade ou de merecimento, não há e nunca houve discriminação de gênero.
“É dizer, em ambos os critérios, promove-se o mais antigo, seja homem, seja mulher.”
De acordo com o TJ/SP, no merecimento, em regra, obedece-se à antiguidade, havendo a recusa do juiz ou da juíza apenas e tão somente nos casos em que há fato objetivo e concreto.
“Juízes e juízas paulistas, desde o seu ingresso na carreira, sabem que concorrerão para promoção, nos critérios de antiguidade e de merecimento, em situação de absoluta igualdade. Não existem surpresas e isso permite o planejamento de uma vida.”
Apesar disso, a Corte reconhece que ainda não há, no Tribunal, o mesmo número de desembargadores e desembargadoras.
“É certo que deve ser rechaçada com firmeza eventual prática discriminatória que imponha obstáculo ou dificulte o acesso de mulheres aos Tribunais única e exclusivamente em razão do gênero. Entrementes, bem diferente disso é estabelecer que, por ser mulher, a magistrada seja promovida antes de juiz também apto à promoção, que ingressou na magistratura passando por critérios de seleção rigorosamente iguais aos enfrentados por ela e, desde então, galgou as mesmas etapas e enfrentou as mesmas dificuldades.”
Além disso, o TJ/SP destaca que a proposta de resolução apresenta vício de inconstitucionalidade, na medida em que o CNJ, ao propor significativa alteração nos critérios de promoção por antiguidade e por merecimento, estaria a desbordar do seu poder normativo, previsto no art. 103-B, § 4º, I, da CF.
Por tais motivos, pede a retirada do processo de pauta da 14ª sessão ordinária.
FONTE: Migalhas | FOTO: Reprodução/Internet