O juiz Antonio Conehero Júnior, da 31ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu tutela provisória para bloquear grupos e perfis do Facebook e do Instagram que supostamente atuam na propagação de preconceito religioso no Brasil e na Argentina.

Os donos dos perfis bloqueados são investigados pelos crimes de calúnia, difamação, injúria, stalking, preconceito religioso, organização criminosa e milícia digital.

Com a decisão liminar, o Facebook e o Instagram são obrigados a desativar os grupos e suspender os recursos dos perfis supostamente intolerantes. As empresas também terão que remover conteúdos como posts, transmissões ao vivo, stories e reels dos canais reclamados.

A advogada Gabriella Miranda, do escritório Miranda Faria Advocacia, explica que nesse caso há uma falha no dever de segurança na prestação de serviço das plataformas sociais que devem moderar comentários e providenciar  a remoção de conteúdos que violem suas próprias diretrizes.

FONTE: Conjur | FOTO: EBC