
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista, nesta sexta-feira (25/8), dos autos do julgamento sobre a distribuição das cadeiras decorrentes de sobras eleitorais nas eleições proporcionais (para deputados e vereadores). Com isso, foi suspensa a análise no Plenário Virtual, que se estenderia até a próxima sexta (1º/9).
Sobras eleitorais são as vagas não preenchidas pelos partidos conforme os critérios do sistema proporcional na divisão inicial. Pelo modelo atual, para que uma legenda possa concorrer às sobras, precisa alcançar pelo menos 80% do quociente eleitoral, com um candidato que tenha, no mínimo, 20% desse mesmo quociente.
Tal regra é contestada por partidos em três Ações Diretas de Inconstitucionalidade. Eles alegam que há limitação do pluralismo político, violação à lógica do sistema representativo e desvirtuamento do modelo vigente no país.
Os autores argumentam que um partido pode ficar com todas as vagas da Câmara caso seja o único a alcançar o quociente eleitoral. Nas eleições do último ano, somente 28 dos 513 deputados se elegeram com seus próprios votos ou atingiram o quociente. Os demais se beneficiaram dos votos dos puxadores de suas agremiações ou federações.
Como funciona hoje
A distribuição das vagas nas eleições proporcionais começa pelo cálculo do quociente eleitoral. O número de votos válidos apurados na eleição é dividido pela quantidade de vagas a serem preenchidas. Se o resultado for um número incompleto, a fração deve ser desprezada.
Em seguida, é calculado o quociente partidário, a partir da divisão do quociente eleitoral pelo número de votos válidos dados a cada legenda. O resultado também deve desprezar a fração e corresponde à quantidade de vagas a que a legenda tem direito.
Tais vagas devem ser preenchidas pelos candidatos de cada partido que tenham recebido votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral.
Depois dessa fase, inicia-se a distribuição das sobras, ou seja, das vagas que não foram preenchidas pelo critério inicial — seja devido à exclusão da fração nos cálculos, seja porque a legenda não atingiu o número mínimo de votos e assim não conseguiu ocupar todas as vagas obtidas pelo quociente partidário.
As cadeiras das sobras são distribuídas por média. O número de votos válidos atribuído a cada partido é dividido pelo número de lugares obtido por eles, acrescentando-se um. A legenda que tiver a maior média preenche o primeiro lugar, e assim por diante.
FONTE: Conjur | FOTO: EBC