As atividades de proteção de bens, serviços e instalações dos municípios, atribuídas às Guardas Municipais pelo parágrafo 8º do artigo 144 da Constituição, são típicas da segurança pública.

Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (25/8), para declarar inconstitucionais todas as interpretações judiciais que não consideram as Guardas Municipais como integrantes do Sistema de Segurança Pública (Susp). A sessão virtual se encerrará hoje às 23h59.

Contexto
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental foi ajuizada pela Associação Nacional dos Guardas Municipais (ANGM), que pedia a inclusão das Guardas no rol dos órgãos de segurança pública presente na Constituição. Segundo a organização de classe, há disputa jurídica sobre o tema, que pode resultar em contestações sobre a atuação das Guardas.

A lista da Constituição é composta por Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares, Corpos de Bombeiros Militares e polícias penais. O texto não prevê expressamente às Guardas os mesmos direitos e deveres dessas instituições.

O julgamento da ADPF foi retomado no último mês de junho e contou com os votos de todos os integrantes do STF à época. No entanto, houve empate: cinco ministros votaram a favor das Guardas na segurança pública, enquanto os outros entenderam que a ANGM não tinha legitimidade para propor a ação nem cumpriu os requisitos da petição inicial.

Assim, o julgamento foi suspenso para aguardar a posse do ministro Cristiano Zanin, que aconteceu somente no início deste mês de agosto. Agora, o mais novo integrante da Corte se juntou à primeira corrente e desempatou o julgamento.

Segurança municipal
Zanin acompanhou o voto do relator, Alexandre de Moraes — tal como fizeram Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Gimar Mendes. Para eles, o fato de as Guardas não estarem no rol da Constituição “não implica a desconfiguração do órgão como agente de segurança pública”.

Em seu voto, Alexandre lembrou que, além das funções previstas na Constituição, a Lei 13.675/2018 “prevê expressamente as Guardas Municipais como órgãos de segurança pública”.

FONTE: Conjur | FOTO: EBC