Para ministros, se a operadora cobre o procedimento de quimioterapia, deve fazê-lo também para prevenção dos efeitos adversos como a infertilidade

A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu na terça-feira (15), por unanimidade, que a operadora de saúde Omint tem a obrigação de custear o congelamento de óvulos de uma paciente com câncer de mama, como medida preventiva de fertilidade.

Os ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro acompanharam o voto da relatora, a ministra Nancy Andrighi.

Segundo a magistrada, se a operadora cobre o procedimento de quimioterapia para tratar o câncer de mama, deve fazê-lo também com relação à prevenção dos efeitos adversos da doença, como a infertilidade.

O caso analisado pelo STJ é de uma mulher de 24 anos que foi aconselhada a realizar a coleta e a preservação dos óvulos antes do início das sessões de quimioterapia porque o tratamento tem, entre seus efeitos colaterais, alto risco de infertilidade.

A Omint Saúde, da qual a paciente era segurada, se recusou a pagar os custos do procedimento. A paciente, então, ingressou com uma ação em julho de 2020. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a operadora a reembolsar a mulher no valor de R$ 18 mil, montante gasto com o tratamento.

A empresa recorreu da sentença ao STJ, argumentando que o congelamento não está no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde) —lista de consultas, exames, terapias e cirurgias que constituem a cobertura obrigatória dos planos de saúde regulamentados.

“O contrato firmado entre as partes exclui expressamente técnicas de fertilização in vitro, inseminação artificial e quaisquer outros métodos de reprodução assistida”, disse.

A ministra Nancy Andrighi teve entendimento semelhante ao do TJ-SP, pontuando que a operadora deve arcar com os custos para a prevenção dos efeitos adversos da quimioterapia “de modo a possibilitar a plena reabilitação da recorrida ao final do seu tratamento, quando então se considerará devidamente prestado o serviço fornecido”.

Andrighi fez apenas um reparo na decisão do TJ, limitando a obrigação da Omint de pagar os custos do congelamento só até a paciente ter alta do tratamento de câncer, “quando caberá a esta arcar com os eventuais custos, às suas expensas, se necessário for”.

O deputado estadual Eduardo Suplicy (PT) prestigiou a estreia do documentário “O que Nos Espera”, que mostra a atuação do padre Julio Lancellotti durante a pandemia, na semana passada, na Cinemateca, em São Paulo. Durante o evento, o ministro Silvio Almeida (Direitos Humanos) mostra o celular com a foto de sua filha recém-nascida para os deputado federais Guilherme Boulos (PSOL-SP), Erika Hilton (PSOL-SP) e Duda Salabert (PDT-MG). A chef de cozinha Paola Carosella também passou por lá.

FONTE: Folha de São Paulo | FOTO: Reprodução/Internet