
Ministro não poderá, no entanto, julgar caso concreto no qual atuou como advogado-geral da União
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta segunda-feira (14) para permitir que o ministro André Mendonça participe do julgamento do marco temporal das terras indígenas, apesar de ele ter atuado como advogado-geral da União no processo que serve como referência para o caso.
Os ministros entendem, porém, que Mendonça só poderá votar na discussão sobre a fixação de uma tese constitucional a respeito da validade do marco temporal, e está impedido de julgar esse processo de referência —que é um recurso da Funai.
Votaram a favor desse entendimento até as 17h40 desta segunda o próprio Mendonça e os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Luiz Fux.
Faltam os votos dos ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Rosa Weber e Kassio Nunes Marques.
A ação do marco temporal é de repercussão geral. Ou seja, quando todos os processos similares a respeito do tema devem seguir a tese a ser adotada pelo Supremo.
Para julgamentos de repercussão geral, o STF escolhe um chamado “leading case” ou “processo paradigma” —que é um caso concreto entre os recursos que chegam ao tribunal sobre um determinado tema.
A corte, então, decide sobre o caso concreto e, ao mesmo tempo, fixa a tese que servirá de referência para todas as outras ações.
No caso do marco temporal, o processo de referência trata de um recurso da Funai (Fundação Nacional do Índio) contra decisão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) que decidiu a favor da reintegração de posse de uma área tratada como de tradicional ocupação indígena em Santa Catarina.
Nesses autos, Mendonça defendeu a tese que restringe as demarcações de terras indígenas.
FONTE: Folha Online | FOTO: EBC