Ainda há indefinição se execução da pena vale para todas as condenações ou apenas para as superiores a 15 anos

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria no sentido de que os vereditos dos tribunais do júri autorizam a imediata execução da pena.

A análise do tema ocorre em julgamento do plenário virtual, em sessão que se encerra na próxima segunda-feira (7). Votaram a favor da tese o relator, Luís Roberto Barroso, e os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, André Mendonça e Edson Fachin.

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Ainda não há definição, no entanto, se o entendimento vale para qualquer pena originária dos tribunais do júri ou apenas para condenações iguais ou superiores a 15 anos de prisão.

Barroso, Toffoli, Moraes, Cármen Lúcia e André Mendonça opinaram que a prisão pode ser executada independente do tempo da condenação. Já Fachin defendeu que a autorização vale para penas iguais ou acima de 15 anos.

Divergiram os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Eles opinaram, no entanto, que uma pessoa condenada pelo tribunal do júri ainda pode ser presa preventivamente pelo juiz responsável, se os requisitos forem cumpridos.

Lewandowski votou porque o caso começou a ser julgado antes de sua aposentadoria, mas pedidos de vista (mais tempo para análise) paralisaram a votação.

Ainda faltam votar os ministros Kassio Nunes Marques e Luiz Fux.

A ação é de repercussão geral, de forma que todos os processos similares a respeito do tema devem seguir a tese adotada pelo Supremo. Na ação, se discutia se a soberania da decisão do júri popular autoriza a imediata execução de pena imposta pelo conselho de sentença.

No Brasil, o tribunal do júri analisa os crimes dolosos contra a vida, como homicídio.

O caso concreto que levou o Supremo a analisar o tema é o de um feminicídio triplamente qualificado cometido em 2018 por motivo torpe (mediante um recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima), além de posse irregular de arma de fogo.

Um homem inconformado com o término do relacionamento e com o objetivo de tomar para si a guarda da filha única do casal matou a esposa com quatro facadas após uma discussão. Após o assassinato, ele fugiu, e foram encontradas em sua residência arma e munições.

O tribunal do júri de Chapecó (SC) condenou o acusado a 26 anos e 8 meses pelo homicídio e a um ano de detenção pela posse irregular de arma de fogo.

O homem desejava recorrer em liberdade, em recurso que foi aceito pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), que “considerou ilegal prisão fundada exclusivamente em decisão condenatória do Tribunal do Júri”.

Em seu voto, Barroso discordou. Segundo ele, “a Constituição Federal conferiu ao Tribunal do Júri, por meio de cláusula pétrea, a soberania dos seus veredictos”.

FONTE: Folha ONline | FOTO: Pixabay