A Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) editou, no dia 11 de julho, uma portaria que regula a apresentação e o processamento de planos coletivos de negociação de dívidas.

Na CNRD, discutem-se conflitos entre clubes de futebol e atletas, treinadores, assistentes técnicos ou mesmo agentes. No último ano, o regulamento da câmara passou a prever a possibilidade de deferimento de planos coletivos de parcelamento de débitos a devedores. Desde então, o órgão recebeu oito planos coletivos, que abarcam mais de 250 processos e cerca de R$ 170 milhões em dívidas.

Pelas regras da nova portaria, quando um plano coletivo for apresentado, o devedor deve justificar sua necessidade, listar os processos que deseja tratar e informar o valor atualizado da dívida, com até cinco dias de antecedência. A atualização das obrigações pode ocorrer até a data do pedido de recuperação judicial nos casos em que o clube estiver em meio a um processo do tipo.

A proposta de plano de pagamento deve sempre ser acompanhada de um estudo de viabilidade financeira. O devedor também deve indicar a forma dos pagamentos das dívidas: independentes ou por lista de prioridades.

FONTE: Conjur | FOTO: Divulgação