
Plenário já decidiu, liminarmente, que a tese da legítima defesa da honra para crimes de feminicídio é inconstitucional. Agora, julga o mérito.
Nesta quinta-feira, 29, o STF começa a julgar se a tese da legítima defesa da honra para crimes de feminicídio é inconstitucional.
O plenário já decidiu, liminarmente, que a tese da legítima defesa da honra para crimes de feminicídio é inconstitucional. Agora, julga o mérito.
Na liminar, o colegiado decidiu que a aplicação da tese nos tribunais contraria os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.
A sessão está em intervalo.
Caso
O PDT – Partido Democrático Trabalhista acionou o STF para questionar a constitucionalidade da tese jurídica da “legítima defesa da honra”. Na ADPF, a legenda argumenta que, com base na interpretação de dispositivos do Código Penal e do Código de Processo Penal, Tribunais do Júri têm aplicado a tese e absolvido feminicidas.
De acordo com partido, a tese da legítima defesa da honra admite que uma pessoa, normalmente um homem, mate outra, normalmente uma mulher, para proteger sua honra, em razão de uma traição em relação afetiva. O partido sustenta que qualquer interpretação de dispositivos infraconstitucionais que admita a absolvição de assassinos de mulheres por “legítima defesa da honra” não é compatível com os direitos fundamentais à vida e à não discriminação das mulheres nem com os princípios da dignidade da pessoa humana, da razoabilidade e da proporcionalidade.
Processo: ADPF 779
FONTE: Portal Migalhas | FOTO: iStock