
Um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu nesta quarta-feira (14/6) o julgamento em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal analisa a validade da Portaria 1.128/2003 do Ministério da Justiça, que redefiniu e ampliou os limites da Reserva Indígena Ibirama-La Klãnõ, em Santa Catarina, relacionada à comunidade indígena Xokleng.
A corte examina se a norma violou os direitos de moradores de terrenos vizinhos à área original da terra indígena. A questão envolve, além dos agricultores e da comunidade Xokleng, as madeireiras que atuam na região, a União, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou para negar a ação, mantendo a validade da portaria. Segundo o magistrado, um grupo de estudo constatou que a terra indígena tinha dimensão superior à que foi delimitada em 1956. Dessa forma, a ampliação da área, feita em 2003, foi legal.
Fachin ainda destacou que não se pode cobrar os indígenas por não terem ajuizado ações possessórias para garantir a totalidade dessa área. Afinal, o povo originários resolvem seus conflitos por outros meios e dependem da intermediação da Funai, cujo empenho dependia da conjuntura política do momento.
Sustentações orais
Na sessão de quarta-feira passada (7/6), o representante do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina sustentou que o Supremo já decidiu que é vedada a ampliação de terra indígena já demarcada (Petição 3.388). E disse que os moradores da área não puderam exercitar o contrário e a ampla defesa quanto à extensão da área de proteção.
O procurador-geral do estado de Santa Catarina, Márcio Luiz Vicari, declarou que, como a terra foi demarcada em 1956, não deveria ter sido ampliada posteriormente.
Em defesa da norma, a advogada da União Isadora Arruda destacou que a portaria foi um significativo passo do Estado brasileiro para cumprir o dever que lhe é imposto pelo artigo 231 da Constituição, o de demarcar e proteger as terras indígenas.
Márcio Moraes, procurador da Funai, apontou que três perícias judiciais comprovaram que a ampliação alcançou terras que originariamente eram indígenas. Dessa maneira, ele disse que não houve aumento do terreno, apenas a correção dos limites territoriais da área protegida.
Advogado da comunidade Xokleng, Rafael Santos ressaltou que a Constituição Federal de 1988 aumentou a proteção dos povos indígenas, alçando-a ao status de cláusula pétrea.
Já o procurador-geral da República, Augusto Aras, diferenciou a posse indígena daquela prevista no Código Civil. Para os indígenas, a posse da terra se refere à manifestação de sua cultura e de seus modos de vida, não sendo apenas o uso de uma propriedade. Dessa maneira, Aras defendeu a extensão da área em Santa Catarina, uma vez que ficou provado que os hectares adicionais faziam parte da comunidade de povos originários.
FONTE: Conjur | FOTO: Marcelo Camargo/Agência Brasil