Ações questionam dispositivos do chamado pacote anticrime, que institui a figura do “juiz das garantias”.
STF voltou a julgar nesta quinta-feira, 15, ações que questionam dispositivos do chamado pacote anticrime, que institui a figura do “juiz das garantias”. Outros pontos discutidos são a forma de cumprimento do acordo de não persecução penal e a soltura automática das pessoas que não tenham passado por audiência de custódia no prazo de 24 horas após a prisão.
Nesta semana, as sessões foram destinada à leitura do relatório do relator, ministro Luiz Fux e de manifestações das partes e de terceiros interessados. Ainda há mais sustentações orais, que devem ocorrer na próxima semana.
Entenda
A implantação da figura do juiz das garantias foi suspensa por liminar do ministro Luiz Fux, relator do processo, em 2020. Até o momento, o caso não foi julgado definitivamente pela Corte.
A adoção do juiz das garantias estava prevista para entrar em vigor no dia 23 de janeiro de 2020, conforme o pacote anticrime aprovado pelo Congresso Nacional.
Entre diversas alterações no CPP, o pacote estabeleceu o juiz das garantias, que é o magistrado que deve atuar na fase de investigação criminal, decidindo sobre todos os pedidos do Ministério Público ou da autoridade policial que digam respeito à apuração de um crime, como, por exemplo, quebras de sigilo ou prisões preventivas. Ele, contudo, não poderá proferir sentenças.
De acordo com nova a lei, a atuação do juiz das garantias se encerra após ele decidir se aceita eventual denúncia apresentada pelo Ministério Público. Caso a peça acusatória seja aceita, é aberta uma ação penal, na qual passa a atuar outro juiz, que ficará encarregado de ouvir as partes, estudar as alegações finais e proferir uma sentença.
Processos
Há quatro ADIns no STF questionando dispositivos do pacote anticrime que criam a figura do juiz das garantias.
Em janeiro de 2020, o então presidente da Corte, Dias Toffoli, suspendeu a implementação do juiz das garantias por 180 dias, porque demandaria certa organização, devendo ser iniciada “de maneira consciente em todo o território nacional”.
Dias depois, Luiz Fux, no exercício da presidência do Supremo durante as férias forenses, suspendeu a aplicação do juiz das garantias por tempo indeterminado. Para ele, cabe à Corte dizer se o instituto é ou não constitucional, e destacou o alto impacto financeiro ao Judiciário.
FONTE: Portal Migalhas| FOTO: Carlos Moura/SCO/STF