Monark também está proibido de divulgar notícias falsas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento

Com diversas derrotas na Justiça e penalidades já em andamento, inclusive por apologia ao nazismo, Bruno Monteiro Aiub, conhecido como Monark, sofreu mais um revés. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou bloquear as redes sociais de Monark e, no caso de descumprimento, determinou a aplicação de multa diária de R$ 10 mil contra ele e de R$ 100 mil contra as plataformas.

O ministro considerou que as redes de Monark já sofreram ação de bloqueio em plataformas como Instagram, Telegram, TikTok, Twitter, mas o streamer desrespeitou as decisões e criou novos canais, mantendo discursos de ódio, em desrespeito à legislação brasileira.

Em novo canal criado na plataforma Rumble, que já conta com 287 mil seguidores, Monark, voltou a atacar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a divulgar notícias fraudulentas. Assim, Moraes considerou que é necessário “e urgente a interrupção de eventual propagação dos discursos com conteúdo de ódio, subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática mediante bloqueio de contas em redes sociais, com objetivo de interromper a lesão ou ameaça a direito”.

Na decisão desta quarta-feira (14/6), no âmbito do Inquérito nº 4.923, Mores determinou a expedição de ofício às empresas Discord, Meta, Rumble, Telegram e Twitter, para que, no prazo de duas horas, procedam ao bloqueio de canais, perfis e contas discriminados na decisão, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Determinou ainda a imposição de medida cautelar contra Monark, que consiste na abstenção de publicação, promoção, replicação e compartilhamento das notícias fraudulentas (fake news), sob pena de multa diária de R$ 10 mil por descumprimento.

Desmonetização
Em outra esfera, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, em fevereiro, a desmonetização do canal Monark, no YouTube. O streamer perdeu o direito de arrecadar recursos por meio da plataforma quando sugeriu, durante participação em episódio do podcast Flow, a legalização e criação de um partido nazista no Brasil.

A decisão, proferida pela 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, parte do entendimento de que liberdade de expressão não é um direito absoluto e irrestrito. Monark também teve suas contas retidas nas redes sociais, como Twitter e Instagram. A apologia ao nazismo é crime, como determina a Lei nº 7.716/1998.

FONTE: Metrópoles | FOTO: Diário de Canoas