Cabe privativamente ao Poder Executivo a iniciativa de projeto de lei que disponha sobre o regime jurídico dos servidores públicos. Esse foi o entendimento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo para anular uma lei de Itapeva, de autoria parlamentar, que ampliava a licença-paternidade dos servidores municipais de cinco para 20 dias.

Ao ajuizar a ação, a Procuradoria-Geral de Justiça argumentou que o regime jurídico do funcionalismo público é matéria de competência privativa do Executivo. O relator da matéria, desembargador Vico Mañas, concordou com a tese e reconheceu a inconstitucionalidade da norma.

“Conquanto louvável a preocupação do legislador em estender o afastamento decorrente da paternidade, questão que repercute diretamente no bem-estar da criança e da mãe, concretizando direitos constitucionais, a norma questionada padece de manifesta inconstitucionalidade, por vício formal de iniciativa, já que usurpa competência material do Poder Executivo”, disse ele.

De acordo com o magistrado, ao invadir a seara da gestão pública, violando a prerrogativa do prefeito de análise da conveniência e da oportunidade do benefício da licença-paternidade, a lei violou o princípio da separação de poderes.

FONTE: Conjur | FOTO: Pexels