A Universidade Federal do Paraná (UFPR), organizadora de um concurso público para a Polícia Civil do Paraná em meio à crise da Covid-19, pode ser responsabilizada pelo dano moral sofrido por candidato por causa da suspensão da prova de última hora, em razão da exposição à contaminação em locais de ampla circulação do vírus, como aeroportos e rodoviárias.

Essa foi a tese fixada pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) ao analisar o caso de um candidato que se deslocou de Natal para Curitiba e soube, no dia da prova, da suspensão do concurso devido à crise sanitária.

A prova em questão foi marcada para fevereiro de 2021, mas acabou sendo suspensa a poucas horas de sua aplicação. A UFPR alegava divergência jurisprudencial com relação à sua responsabilidade por eventuais danos aos candidatos. Uma decisão judicial afastava a indenização, por considerar previsível a situação de adiamento diante da gravidade da crise de saúde.

Na TNU, a juíza Luciane Merlin Clève Kravetz, relatora do caso, constatou dano extrapatrimonial ao autor e destacou que ele não deve suportar sozinho os prejuízos da situação.

Para a magistrada, a conduta da UFPR afetou gravemente a saúde física e mental do candidato, que já havia rompido o isolamento social com viagens de ônibus e avião.

Segundo ela, o dano moral não foi causado pela suspensão da prova em si, mas, sim, pela “lesão à saúde e à integridade psicofísica” do candidato, a partir da “elevação do risco de contaminação”. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho da Justiça Federal.

FONTE: Conjur | FOTO: Fábio Dias / EPR