
Um pedido de vista da presidente da Corte, ministra Rosa Weber, interrompeu, nesta quinta-feira (18/5), o julgamento no qual o Plenário do Supremo Tribunal Federal discute o poder de delegados de polícia e membros do Ministério Público para requisitar informações e dados necessários à investigação criminal em casos de crimes como o tráfico de pessoas, independentemente de autorização judicial. A sessão virtual se encerraria nesta sexta (19/5).
A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) contra um trecho da Lei 13.344/2016 que autoriza delegados, promotores e procuradores de Justiça a requisitar, de qualquer órgão púbico ou empresa, dados de vítimas e suspeitos de crimes como sequestro e cárcere privado, redução a condição análoga à de escravo, tráfico de pessoas com objetivo de retirada de órgãos e exploração sexual. Nos casos de crimes relacionados ao tráfico de pessoas, a norma permite, inclusive, a requisição de informações sobre localização dos envolvidos.
Conforme a lei, tal requisição deve conter o nome da autoridade solicitante, o número do inquérito policial e a identificação da unidade de polícia responsável pela investigação. O prazo para atendimento é de 24 horas.
A Acel alega que a lei viola a privacidade e o sigilo das comunicações de suas associadas. Também aponta que o dispositivo permite uma interpretação segundo a qual as informações de localização de um cidadão por um período inferior a 30 dias dispensam prévia autorização judicial.
ADI 5.642
FONTE: Conjur | FOTO: EBC
