Rosa Weber põe ações na pauta do próximo dia 17 após pressão de big techs contra texto do Congresso

A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Rosa Weber, pautou para o próximo dia 17, quarta-feira, o julgamento das ações na corte que tratam do Marco Civil da Internet. Os ministros devem avaliar a responsabilização das redes sociais na difusão de ataques à democracia.

Rosa pautou a análise do caso no mesmo dia em que o Telegram provocou uma reação de governo, Congresso e Ministério Público após enviar mensagem a usuários da plataforma distorcendo o PL das Fake News ao dizer que “o Brasil está prestes a aprovar uma lei que irá acabar com a liberdade de expressão”.

Na semana passada, o ministro Dias Toffoli, relator de uma das ações no Supremo, liberou para ser pautado um recurso extraordinário que discute o artigo 19 do Marco Civil.

Toffoli tomou a decisão dois dias após o adiamento da votação na Câmara do PL das Fake News, que trata do mesmo tema.

O Marco Civil, de 2014, é a principal lei que regula a internet no Brasil e determina que as plataformas só podem ser responsabilizadas civilmente por conteúdos de terceiros se não cumprirem ordens judiciais de remoção.

No recurso relatado por Toffoli, uma mulher pediu ao Facebook a remoção de um perfil falso que fingia ser ela e ofendia várias pessoas. O Facebook se recusou a agir. Ela pediu a derrubada do perfil e indenização por danos morais.

Uma decisão teria repercussão geral e poderia abrir um precedente para responsabilizar civilmente as plataformas por não retirar conteúdo antes de haver ordem judicial.

Também será julgado na mesma data um processo de relatoria do ministro Luiz Fux. Na ação, uma professora pediu que o Orkut (que foi comprado pelo Google) tirasse do ar uma comunidade que tinha críticas e ofensas a ela. Ela não foi atendida, e pede ao Google, além da remoção, indenização por danos morais.

Hoje, o Marco Civil estabelece que apenas nos casos de imagens de nudez não consentida (revenge porn) as empresas podem ser responsabilizadas mesmo antes de decisão judicial, bastando uma notificação de usuário.

FONTE: Folha Online | FOTO: EBC