Medida entraria em vigor nesta segunda-feira, mas foi adiada para 1º de maio de 2024

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou MP (medida provisória) nesta segunda-feira (1º) que adia por um ano a possibilidade de o trabalhador fazer mudança da empresa de gestão do vale-refeição e vale-alimentação.

A opção da portabilidade, que entraria em vigor nesta segunda, foi adiada para 1º de maio de 2024, assim como a alternativa da interoperabilidade entre bandeiras, ou seja, de o trabalhador poder utilizar o cartão em restaurantes que não sejam credenciados à bandeira dele.

Se o estabelecimento aceita o pagamento em vale-refeição, ele teria de aceitar todas as bandeiras.

A portabilidade e a interoperabilidade de bandeiras fizeram parte da MP 1.108 de 2022, assinada em março daquele ano pelo então presidente Jair Bolsonaro. Na época, a ABBT (Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador), que representa 20 empresas do setor, dizia ser contrária à portabilidade e à interoperabilidade.

Parte da MP assinada por Bolsonaro foi, posteriormente, transformada em lei que mudou algumas regras do benefício já em setembro de 2022.

O vale-refeição e o vale-alimentação passaram a ser usados apenas para o pagamento de refeições em restaurantes e lanchonetes ou para a compra de alimentos. Se o benefício for utilizado para outros fins, os estabelecimentos podem ser multados com valores que variam entre R$ 5.000 e R$ 50 mil ou serem até descredenciados.

Já as empresas de vale-refeição e vale-alimentação foram proibidas de ceder descontos para os empregadores que contratem os seus serviços. Anteriormente, por exemplo, a empresa poderia comprar R$ 100 mil em vale-refeição e alimentação, mas ganhava um desconto e poderia pagar R$ 90 mil.

FONTE: Folha Online | FOTO: EBC