
Para colegiado, a notificação deve atingir sua finalidade, e a ciência inequívoca do recebimento pressuporia o exame de “uma infinidade de aspectos”. A 3ª turma do STJ considerou que não é válida a notificação extrajudicial enviada ao endereço eletrônico em contrato de alienação fiduciária. Segundo o colegiado, descabe cogitar a validade da […]