Por João Paulo Melo *

No Brasil o Judiciário ainda não foi reconhecido pela sociedade como o ancoradouro de confiança. Não entraremos na análise histórica e sociológica dos fatores que ocasionaram tal situação, mas é fato público e notório que a população brasileira não elegeu o Judiciário como Poder de referência1.

A situação de descrença da sociedade tem sérias consequências2. Sem a confiança necessária, o Judiciário não tem legitimidade para reivindicar, por exemplo, o seu aparelhamento.

Em grande parte das reivindicações por ele formulada, a sensação social é a de que com ela busca o Poder Judiciário aumentar seus “privilégios”, muitas vezes anacrônicos3.

A descrença no Poder Judiciário está também pautada na sua baixa eficiência e na incoerência advinda da pluralidade de decisões, especialmente dos Tribunais Superiores4. Os Ministros do Supremo Tribunal são visto como “Narcisos”, preocupados apenas com sua própria imagem. Usam a Constituição como espelho de suas preferências, escondendo-se através de raciocínios técnico-formalistas5. A sociedade não vê frequentemente decisões efetivas emanadas do Judiciário. Ele não busca o seu escopo social de educar a população, através de medidas judiciais profiláticas.

Portanto, a crença que permeia a sociedade é a de que não há resultado satisfatório no Judiciário. Aos olhos de um leigo, os resultados não aparecem, as situações tidas como ilegais não são erradicadas, enfim. Sem acreditar na resolução do problema, cria-se uma contensão de grande monta no preceito do acesso à justiça, porquanto, pondera o jurisdicionado: qual a finalidade de procurar o Judiciário se ele não me dá um resultado satisfatório que é preciso.

Mais uma provocação que deixo aberta, convidando para que possamos discutir nos próximos textos.

Aguardo também os comentários

FOTO: Pixabay

1 Índice de Confiança na Justica (ICJ) é uma pesquisa realizada pelo Centro de Pesquisa Jurídica Aplicada da DIREITO GV que tem como objetivo acompanhar o sentimento da população brasileira sobre o Judiciário. O último relatório, de 2021, demonstra que apenas 40% da população confia no Poder Judiciário. Relatório acessível em https://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/30922/Relato%cc%81rio%20ICJBrasil%202021.pdf?sequence=1&isAllowed=y.

2 Soraya Gasparetto Lunardi, A Constituição na sala dos espelhos, pág. 5: “No Supremo Tribunal Federal, a fragmentação de argumentos em sentenças construídas como mosaicos, a atuação monocrática dos ministros, a sobreposição de ações e decisões, a seletividade na construção da pauta de julgamento, fazem com que a referência ao Tribunal como guardião da Constituição não tenha reflexo na realidade social”.

3 Por exemplo, as reivindicações salariais do Judiciário, apesar de justas, não encontram guarida na sociedade que fica à mingua com o salário mínimo.

4 O cenário dos tribunais superiores denotam uma Ministrocracia. Nesse sentido, Diego Werneck Arguelhes e Leandro Molhano Ribeiro. Ministrocracia. O Supremo Tribunal Individual e o processo democrático brasileiro. Disponível em http://www.scielo.br/pdf/nec/v37n1/1980-5403-nec-37-01-13.pdf. Acesso em 13 de abril de 2020.

5 Richard Posner. The Constitution as Mirror: Tribe’s Constitutional Choices. Michigan Law Review, pág. 551: “He makes the Constitution the mirror of his political preferences and criticizes the current Supreme Court for having sought to conceal its own political preferences behind a facade of formalistic reasoning and thus for being hypocritical and uncandid”.

João Paulo dos Santos Melo

CEO da Melo e Araújo S.A. Professor da UFRN.

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