
Por Geórgia Holanda Ribeiro dos Santos*
Como garantir que o seu divórcio não se tornará um palco de disputas, trocas de farpas e manipulação dos filhos, na hora da partilha dos bens? Quanto maior o valor do patrimônio, maior será a confusão. Se não assim, pelo menos, espera-se uma divisão igualitária, consensualmente. Essa é a tônica do divórcio comum.
Ocorre que, nos últimos tempos, existem maridos que estão transferindo todo o patrimônio para as esposas na hora do divórcio, de bom grado, sem qualquer resistência, pelo contrário, fazem questão de ser assim, indo de encontro ao que acontece ordinariamente.
Seria apenas gratidão a todos os anos em que a esposa esteve ao seu lado, construindo patrimônio comum e aturando sua companhia?
Na verdade, essa prática tem se tornado comum, e, no mundo jurídico, esses divórcios têm sido classificados como verdadeiras simulações, pois se tratam de mecanismos de tentativa de blindagem patrimonial.
Como assim?
Ocorre quando o devedor de processos judiciais simula divórcio consensual, transferindo todo o acervo patrimonial adquirido na constância da sociedade conjugal para a esposa, para evitar que os bens sejam penhorados em execução judicial.
E como num passe de mágica, o ex-marido se transforma em um homem pobre, sem bens e com infindáveis dívidas, sumido, escondendo-se dos credores.
Por outro lado, a ex fica mais rica, desfilando em carrões, morando na cobertura, podendo desfrutar de seus tratamentos caríssimos de estética e ainda mais feliz!
Porém, em algum momento eles esquecem que estão divorciados e passam a posar juntos em restaurantes, viagens, festas, academias, e nas redes sociais, chegando até mesmo a registrar o aniversário de casamento. Casamento? Sim, CASAMENTO.
Neste momento, todo o plano é descoberto, a magia acaba, a carruagem vira abóbora, e os credores fazem a festa.
Afinal, eles podem requerer a nulidade da partilha consensual, desconstituindo o negócio jurídico simulado, e a penhora dos bens objeto do negócio fraudulento, com fundamento nos arts. 167 e 168, parágrafo único do CC.
Vida real que segue!
Geórgia Holanda Ribeiro dos Santos
Servidora do Núcleo de Pesquisa Patrimonial do TRT21, graduada em Direito pela UFPB, Especialista em Direitos Humanos, membro do Laboratório de Tecnologia para Recuperação de Ativos, Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro na Justiça do Trabalho. Ministra cursos para servidores e advogados sobre pesquisa patrimonial.