
Ré descumpriu contrato de serviços lotéricos
A 24ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP condenou uma agência lotérica ao pagamento de R$ 259.863,79, por não prestar contas à Caixa Econômica Federal (Caixa). A decisão, proferida em 6/3, é do juiz federal Paulo Cezar Duran.
A Caixa sustentou que a ré não efetuou os depósitos informados no relatório de cobrança diária, tornando-se inadimplente.
De acordo com o magistrado, a dívida decorre do descumprimento contratual de exploração de serviços lotéricos. “A lotérica tem o dever de prestação de contas financeira, mediante crédito dos lançamentos em relação à Caixa.”
Para o juiz federal Paulo Cezar Duran, ficou demonstrado que a lotérica foi citada regular e pessoalmente e que não contestou a pretensão da autora. “Caracterizada a revelia, fica estabelecida a confissão quanto aos fatos descritos no processo, de acordo com disposto no art. 344 do Código de Processo Civil”, apontou.
“Uma vez demonstrada a existência de relação jurídica de natureza obrigacional entre as partes, a inadimplência unilateral da ré e a sua confissão quanto aos direitos da autora, impõe-se a procedência da ação”, concluiu o magistrado.
Por fim, julgou a ação procedente e condenou a casa lotérica ao pagamento de $ 259.863,79, devidamente atualizado.
Ação Penal Procedimento Ordinário nº 5025619-59.2017.4.03.6100
FONTE: JFSP | FOTO: EBC