Devido à inércia dos executados e à dificuldade de se encontrar bens para satisfazer o crédito da exequente, a Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região determinou o bloqueio dos cartões de crédito para pagamento de uma dívida trabalhista e proibiu a emissão de novos cartões.

A ação data de 2014. Houve diversas tentativas para satisfazer a dívida, como diligências pelo antigo BacenJud e pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud).

Mesmo assim, a 7ª Vara do Trabalho de Curitiba negou o pedido de bloqueio e proibição de novas concessões de cartões, por entender que a medida seria desproporcional à situação dos autos.

Na ocasião, o juiz Ricardo José Fernandes de Campos argumentou que o direcionamento da execução judicial contra determinada parte não tem a finalidade de impossibilitar a prática de atos cotidianos da vida civil.

Já no TRT-9, a desembargadora-relatora Neide Alves dos Santos lembrou que o colegiado permite o uso de “medidas atípicas para a efetivação do
provimento judicial”.

Assim, na visão da magistrada, os pedidos da parte exequente são necessários para assegurar o cumprimento da decisão judicial. Ela determinou a expedição de ofício às operadoras de cartão de crédito.

Processo 0001389-37.2014.5.09.0007

FONTE: Conjur | FOTO: Pixabay