Juíza afirma em decisão que respeito à lei é fundamental para ‘superar o racismo estrutural e institucional’

A 13ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu, liminarmente, inscrições abertas pela USP (Universidade de São Paulo) para vagas de procurador, analista administrativo e médico veterinário. De acordo com a decisão, a instituição não respeitou a legislação que prevê reserva de vagas ou pontuação diferenciada para candidatos pretos, pardos e indígenas em concursos públicos.

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A medida atende a uma ação apresentada pela Defensoria Pública paulista. Na decisão, a juíza Luiza Barros Rozas Verotti destaca que a reserva de vagas e a pontuação diferenciada estão previstas em lei federal e tiveram a sua constitucionalidade reconhecida pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

“A interpretação teleológica [da lei] se funda na necessidade de superar o racismo estrutural e institucional ainda existente na sociedade brasileira e garantir a igualdade material entre os cidadãos, por meio da distribuição mais equitativa de bens sociais e da promoção do reconhecimento da população afrodescendente”, afirma a magistrada.

“A pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas, portanto, possui caráter vinculante e deve ser cumprida pela administração pública, sob pena de tornar o comando legal meramente simbólico”, segue.

A ação foi proposta pelos defensores Vanessa Alves Vieira e Danilo Martins Ortega, que coordenam o Núcleo Especializado de Defesa da Diversidade e da Igualdade Racial da Defensoria Pública de São Paulo. Os concursos suspensos teriam suas provas realizadas entre os meses de abril e maio deste ano.

“O cumprimento da legislação referente à pontuação diferenciada é necessário para dar contorno concreto aos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, dentre os quais a redução das desigualdades sociais e regionais”, sustentaram os defensores na ação.

FONTE: Coluna Monica Bergamo (Folha de São Paulo) | FOTO: Folhapress