
O Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (17/2), para confirmar a decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski que proibiu o uso dos dados do ainda incompleto Censo Demográfico de 2022 para a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de 2023.
A votação do Plenário virtual se encerra às 23h59. A liminar referendada suspende uma decisão normativa do Tribunal de Contas da União e mantém a aplicação dos coeficientes utilizados em 2018.
O FPM é um repasse da União aos municípios pela participação na arrecadação de tributos federais (IR e IPI). A distribuição dos recursos é feita de acordo com o número de habitantes de cada cidade.
No último ano, o TCU determinou a distribuição do FPM de 2023 com base nos dados populacionais do Censo de 2022, que ainda não foi concluído. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), somente algumas dezenas de municípios passaram por todas as etapas de verificação e a coleta de dados ocorreu em apenas 4.410 dos 5.570 municípios do país.
A Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) e o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) contestaram a normativa no STF. Para os autores, a decisão do TCU causaria prejuízo aos municípios, pois o critério estipulado para a distribuição dos valores não contemplaria toda a população. Também apontaram uma possível perda de R$ 3 bilhões para 702 municípios.
A Lei Complementar 165/2019 determinou a adoção do coeficiente de 2018 até a conclusão de um novo Censo, no intuito de proteger municípios que apresentassem redução dos coeficientes a partir de uma mera estimativa anual do IBGE. Lewandowski entendeu que o TCU que não poderia ter modificado tal regra de forma inesperada.
De acordo com o relator, mudanças abruptas dos coeficientes de distribuição do FPM interferem no planejamento e nas contas municipais. Isso causa “uma indesejável descontinuidade das políticas públicas mais básicas, sobretudo de saúde e educação dos referidos entes federados, prejudicando diretamente as populações locais menos favorecidas”.
Até o momento, o magistrado foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e André Mendonça. O ministro Luiz Edson Fachin também segue o voto, apenas ressalvando que, conforme a lei complementar, os coeficientes de 2018 só podem ser usados até que o Censo de 2022 seja finalizado — ou seja, assim que isso acontecer, os novos dados deverão ser utilizados para o cálculo do FPM nos anos seguintes.
FONTE: Conjur | FOTO: EBC