
Atualmente, a lei em vigor determina que o saldo de contas vinculadas do FGTS deve ser corrigido pela Taxa Referencial (TR), hoje em 0,048% ao ano, acrescido de juro de 3%
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, no próximo dia 20 de abril, uma ação que pode corrigir os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir de um índice de correção monetária medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
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A Ação Direta de Inconstitucionalidade terá o ministro Roberto Barroso como relator.
Atualmente, a lei em vigor determina que o saldo de contas vinculadas do FGTS deve ser corrigido pela Taxa Referencial (TR), hoje em 0,048% ao ano, acrescido de juro de 3%.
A ação pede para que o valor seja corrigido a partir de um índice de inflação, como o IPCA ou INPC — o que pode gerar um rombo bilionário nas contas públicas.
FONTE: CNN Brasil | FOTO: EBC