
Na ação, entidade fechada de previdência complementar diz que sofreu prejuízos em virtude de negociações irregulares feitas pelo falecido.
Entidade fechada de previdência complementar conseguiu, em ação de reparação de danos supostamente causados por ex-gestores, o arresto do saldo de previdência deixado por falecido participante, até o julgamento do mérito da ação. Decisão é do juiz de Direito Paulo Assed Estefan, da 4ª vara Empresarial do RJ.
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O caso
Com a ação, a entidade busca ser restituída dos supostos prejuízos sofridos pelas condutas lesivas dos seus ex-gestores, em virtude de negociações irregulares de ações por parte deles, dentre eles o réu recentemente falecido. Segundo a autora, na via administrativa já foi reconhecida a responsabilidade.
Após o falecimento do ex-gestor, ainda na fase de conhecimento da ação, seus herdeiros realizaram requerimento administrativo para resgatar o valor do saldo no fundo de reserva de previdência complementar junto à entidade.
De acordo com a defesa, diante do risco de ser compelida a liberar o saldo em favor dos requerentes, o que afastaria ainda mais a possibilidade de ser ressarcida do prejuízo que lhe foi causado, a entidade pediu a retenção do valor, como forma de viabilizar pagamento futuro a ser feito em seu benefício, no caso de vir a ser julgada procedente a demanda.
O pedido foi acolhido pelo juiz, que deferiu o arresto.
Processo: 0001379-17.2013.8.19.0001
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