O caso em questão envolve a morte do juiz Alexandre Martins Filho, em março de 2003.

Advogado que faltou a sessão do Júri do caso Alexandre Martins foi multado em 100 salários-mínimos, ou seja, R$ 121.200. Decisão é do juiz de Direito Dener Carpaneda, de Baixo Guandu/ES. O magistrado determinou, também, que a seccional da OAB seja oficiada para adotar as providências cabíveis.

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“Em razão do abandono da causa e tumulto processual causados pela atitude irresponsável e desrespeitosa do advogado Dr. (….) – OAB/ES (…), aplico ao referido causídico, nos termos do artigo 265 do CPP, multa no valor equivalente a 100 (cem) salários mínimos (R$ 121.200,00), considerando os enormes prejuízos causados a todos os participantes da presente sessão (magistrado, promotor de justiça, advogados, testemunhas, jurados, servidores, policiais, etc.), bem como tendo em conta eventual tentativa de manobra para efetuar o desmembramento do feito em relação aos demais réus ou tentativa de protelar o andamento dos autos para buscar ocorrência de prescrição.”

O novo ato foi marcado para o dia 3/2/23, às 9h.

O caso

O julgamento em questão envolve Walter Gomes Ferreira, mais conhecido por Coronel Ferreira, e mais dois réus. Ferreira é um dos acusados de ser o mandante do assassinato do juiz Alexandre Martins Filho, em março de 2003.

Na ocasião, o juiz foi morto com três tiros na porta de uma academia em Vila Velha/ES. Ele tinha acabado de estacionar o carro e foi baleado na rua.

Na época, testemunhas contaram que olharam da janela da academia ao ouvirem os tiros e viram pessoas em uma moto atirando. Alexandre integrava a missão especial Federal que, desde julho de 2002, investigava as ações do crime organizado no Estado.

Júri

Três dias antes do Júri em questão, ciente da possibilidade do advogado de Ferreira não comparecer, o juiz realizou uma videoconferência com o acusado, preso no QG da PMES em Vitória/ES, ocasião em que o réu ressaltou que deseja ser defendido por advogado de sua confiança, pugnando pela concessão de prazo para nomeação de outro causídico.

O magistrado, então, intimou Walter para providenciar a habilitação de seu advogado no prazo de 10 dias, sob pena de nomeação de advogado dativo.

Processo: 0003112-50.2006.8.08.0007

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