Pai da advogada de defesa morreu poucas horas antes do início do ato processual

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região anulou uma audiência de instrução em razão da morte do pai da advogada de defesa, ocorrida poucas horas antes do início do ato processual.

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A profissional argumentou que foi inviável comunicar o outro defensor a tempo de ele se fazer presente. Ela ainda defendeu que o caso tem 27 acusados de crimes licitatórios e associação criminosa, sendo impossível outro advogado se inteirar do feito a tempo de substituí-la. A defesa foi feita pelo grupo Prerrogativas.

O relator, desembargador Paulo Gustavo Guedes Fontes, considerou que a morte do pai da advogada ocorreu em momento muitíssimo próximo à audiência, “o que tornaria difícil a sua mobilização às pressas para o seu comparecimento”.

Fontes também destacou que, de acordo com o Código de Processo Penal, a audiência poderá ser adiada se, por motivo justificado, o defensor não puder comparecer, cabendo a este último provar o impedimento.

No caso concreto, na avaliação do desembargador, os documentos juntados comprovam que as alegações da profissional.

“Assim, houve risco à defesa dos réus em razão da ausência da defensora constituída, mesmo com a nomeação de advogado ad hoc, o que pode ocasionar nulidade processual absoluta, por implicar grave afronta ao estatuto constitucional do direito de defesa e da garantia constitucional do due process of law”, analisou.

FONTE: Conjur | FOTO: Pixabay