A decisão foi tomada pelo juiz Carlos Aiba Aguemi e atendeu a um pedido feito pelo próprio deputado.

A Justiça paulista decretou a falência do deputado federal Alexandre Frota (PROS-SP). A decisão foi tomada pelo juiz Carlos Aiba Aguemi e atendeu a um pedido feito pelo próprio deputado.

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O ator, que neste ano disputou e perdeu a eleição para deputado estadual por São Paulo, disse à Justiça estar em estado de “insolvência”, com dívidas de R$ 1,4 milhão em razão de uma série de condenações judiciais.

Ele afirmou no processo que a dívida é superior ao seu patrimônio e que não tem condições de pagá-la.

“Pressionado psicológica e materialmente, [Frota] não encontra outra saída senão entrar com a presente ação [de pedido de falência]”, afirmou à Justiça o advogado Rogério Lopes, que o representa.

Na sentença em que decretou a falência de Frota, o juiz afirmou que é evidente a situação de insolvência do autor [do processo].

A insolvência civil é um instrumento que visa sanar a situação de inadimplência crônica de uma pessoa. Sua aplicação ocorre quando a dívida ultrapassa o patrimônio do devedor.

Quando é declarada a falência, o devedor perde o direito de administrar seus bens, que passam a ser geridos pelo maior credor. Ocorre também o vencimento antecipado dos títulos, com a suspensão dos juros. Todas as execuções pendentes ou futuras contra o devedor são redirecionadas para o processo de insolvência.

No caso de Frota, o administrador da massa falida será o Banco Econômico S/A, o maior credor.

FONTE: Rogério Gentile (UOL) | FOTO: Reprodução