Em seu pedido, a OAB argumenta que os responsáveis pela plataforma praticam o exercício irregular da atividade da advocacia
A OAB conquistou mais uma decisão favorável em seu trabalho de combate ao exercício irregular da advocacia e à captação ilegal de clientela por parte de sites e aplicativos que estimulam litigância. O juiz federal substituto da 6ª Vara do Distrito Federal Manoel Pedro Martins De Castro Filho concedeu tutela de urgência para determinar que a plataforma “Indenizar.com” se abstenha de prestar serviços jurídicos por meio de qualquer meio, inclusive por captação de clientes e de publicidade.
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Em seu pedido, a OAB argumenta que os responsáveis pela plataforma praticam o exercício irregular da atividade da advocacia, publicidade mercantilista e captação indevida de causas e clientela. A Ordem sustenta que a “Indenizar.com” faz intermediação com profissionais de advocacia, embora não tenha inscrição em seus quadros, nem como sociedade de advogados, o que contraria a Lei nº 8.906/1994 e o Código de Ética e Disciplina da OAB.
“A vasta documentação anexada à inicial, produzida no âmbito de processo administrativo instaurado pelo Conselho Federal da OAB, comprova que a ré vem exercendo irregularmente a atividade de advocacia”, diz o magistrado em sua decisão.
“As condutas realizadas pela ré, para além de violarem dispositivos da Lei nº 8.906/1994 e do Código de Ética e Disciplina da OAB, causam potenciais danos à coletividade, em especial aos consumidores que, diante das informações veiculadas no sítio “Indenizar.com”, contratam os serviços jurídicos prestados pela empresa sem que esta esteja regularmente inscrita no órgão de fiscalização profissional, com os presumíveis prejuízos daí decorrentes, advindo daí o perigo de dano”, acrescenta o juiz federal.
FONTE: OAB | FOTO: OAB