Decisão anulou inspeções de saúde da Aeronáutica que consideraram o aluno inapto
A 3ª Vara Federal de São José dos Campos/SP assegurou a um vestibulando do Instituto Tecnológico da Aeronáutica (ITA) o direito de se matricular e participar das atividades dos cursos de Engenharia Civil e de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR). A sentença, proferida em 14/10, é do juiz federal Renato Barth Pires.
O estudante narrou que foi aprovado no vestibular do ITA , tendo optado pela carreira militar. No entanto, foi impedido de se matricular por ter sido considerado inapto pela Junta Regular de Saúde da Aeronáutica, com o diagnóstico de hipotireoidismo e história pessoal de neoplasia maligna.
Na ação ele argumentou que foi submetido a cirurgia de tireoidectomia (retirada total ou parcial da tireoide) em 2015, devido a neoplasia maligna e, desde então, submete-se a tratamento com uso contínuo de medicamento. Acrescentou que não apresenta sinal ou sintoma da doença e é considerado apto para a realização de atividades.
O magistrado ressaltou o conteúdo genérico apresentado no relatório médico da Junta de Saúde da Aeronáutica, sem, no entanto, mencionar qualquer exame apresentado pelo autor.
O vestibulando trouxe aos autos laudos elaborados por médicos endocrinologistas, os quais atestam a remissão total da doença e a sua plena capacidade para o exercício de atividades acadêmicas ou físicas. Tais condições foram corroboradas através de perícia judicial”, afirmou o juiz.
Na sentença, Renato Barth Pires ponderou sobre a correção das exigências relacionadas às atividades militares, mas salientou que, nesse caso, não há indício de que as práticas sejam incompatíveis com a doença do estudante.
Processo 5000536-90.2021.4.03.6103
FONTE: TRF 3 | FOTO: Reprodução