Advogado informou recebimento de aposentadoria um ano após morte do cliente

Após constatar irregularidades em documentos apresentados em uma ação de cumprimento de sentença, a Vara Única de Itaquiraí (MS) determinou expedição de ofícios à seccional da OAB no estado e ao Ministério Público estadual.

O ofício encaminhado à OAB-MS a mando da juíza Lídia Geanne Ferreira e Cândido busca apurar se o advogado do autor original cometeu infração disciplinar. Já a comunicação ao MP tem como objetivo a adoção de providências cabíveis quanto a eventual infração penal.

A execução teve origem em uma sanção por litigância de má-fé contra um homem que alegou, de maneira genérica, a inexistência de relação contratual com um banco.

Durante o curso da execução, o advogado do devedor apresentou uma petição com alegação de impossibilidade de quitação dos valores, devido à condição financeira do cliente.

Foi anexado ao processo um documento supostamente emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, a peça indicava recebimento ativo de aposentadoria mais de um ano depois da data informada como de falecimento do devedor.

O INSS foi oficiado para esclarecer a situação e confirmou que o benefício foi cessado automaticamente pelo sistema de óbito cerca de um ano antes do período apontado no documento trazido pelo advogado.

Por isso, a magistrada acionou as autoridades competentes.

FONTE: Conjur | FOTO: EBC