O cantor terá de desembolsar R$ 10 mil de danos morais.

A Justiça de Pará de Minas/MG condenou o cantor sertanejo Gusttavo Lima a indenizar um idoso que tem o mesmo número de telefone do citado na música “Bloqueado”. O autor alegou que foi importunado com incontáveis ligações e mensagens após a divulgação da canção. A sentença foi redigida pelo juiz leigo Luiz Gustavo Yoneyama Mourthe e homologada pela juíza de Direito Silmara Silva Barcelos, que consideraram evidente a violação de privacidade.

À Justiça, o autor, pessoa idosa, alegou que teve sua paz perturbada em razão de numerosas ligações e mensagens direcionadas ao seu celular, cujo número coincide com aquele presente na canção “Bloqueado”.

Afirma o requerente que as ligações e mensagens são tão numerosas que não consegue utilizar seu aparelho celular com finalidade própria.

Gusttavo Lima não compareceu à audiência de instrução e julgamento realizada, sujeitando-se, portanto, aos efeitos da revelia, nos termos do artigo 344, do Código de Processo Civil.

Ao analisar o caso, o juiz leigo considerou que o autor juntou ao processo mais de 100 conversas de WhatsApp com referência à música, além de áudios e mais de 200 ligações e números bloqueados, evidenciando a perturbação por ele sofrida.

Ponderou, ainda, que o cantor, por meio de seu perfil na rede social Instagram, onde possui mais de 40 milhões de seguidores, acabou por estimular seus fãs a ligarem para o referido número.

“O requerido Nivaldo Batista Lima deve responder em razão do seu ato de instigar os fãs ao envio das mensagens e às ligações que foram a causa da perturbação que atingiu o autor. Nesse aspecto, a conduta do requerido Nivaldo que se revestiu de culpa, uma vez que foi imprudente, considerando que as suas publicações, em razão do número expressivo de seguidores, ganham alcance nacional, despertando reações e atitudes diversas.”

Com efeito, condenou Gusttavo Lima a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais.

Gusttavo Lima se pronuncia

“A Assessoria Jurídica do Cantor Gusttavo Lima, por intermédio de seu advogado Cláudio Bessas, informa que irá recorrer da decisão de primeira instância referente à música “Bloqueado” julgado pela Justiça de Pará de Minas (MG)”, explica a nota.

A defesa também alega que o número da música não diz respeito a nenhum usuário. “Como já mencionamos anteriormente, é importante ressaltar que Gusttavo Lima é apenas o intérprete da música Bloqueado. Os compositores são as pessoas que criam a obra e inseriram um número aleatório, sem indicar quem seja, muito menos o DDD”, contou.

No complemento da nota, a assessoria de Gusttavo Lima diz ter respaldo na Constituição Federal. “Por fim, temos a liberdade de expressão do pensamento consagrada em nossa Carta Magna (CF, art. 5º, IV)”, finalizou.

Processo: 5000704-64.2022.8.13.0471

FONTE: Portal Migalhas | FOTO: Reprodução Instagram