Em 2021, o número de arbitragens em andamento no país atingiu a marca de 1.047 casos, um aumento de 5% em relação ao ano anterior, quando foram contabilizados 996 processos arbitrais.
Em 2021, o número de arbitragens em andamento no país bateu recorde e atingiu a marca de 1.047 casos, um aumento de 5% em relação ao ano anterior, quando foram contabilizados 996 processos arbitrais. Em 2019, foram 967 casos. Os dados constam na Pesquisa Arbitragem em Números, da professora e advogada Selma Lemes, divulgada recentemente.
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O estudo analisou oito câmaras, que juntas totalizam R$ 55,2 bilhões. Veja, abaixo, mais dados constantes na pesquisa.
Tempo de duração
De acordo com a pesquisa, em 2020, a média de duração das arbitragens nas câmaras indicadas foi de 19,12 meses. A câmara com menor tempo foi a CAM-FGV com a média de 10,13 meses. Em comparação com 2019, os processos ficaram 8% mais rápidos.
Já em 2021, a média de tempo foi de 18,41 meses, sendo a CAMARB com a duração mais curta, levando aproximadamente 14 meses. Com relação ao ano anterior, os processos ficaram 4% mais rápidos.
Impugnações
Ainda com informações do estudo, em 2020, havia 996 arbitragens em andamento. Deste total, 38 foram impugnadas, sendo 12 acolhidas. As impugnações aceitas representaram, então, 1,2% do total de arbitragens.
Passando para 2021, o total de processos foi 1.047, com 35 impugnações e 7 acolhimentos. As impugnações aceitas representaram menos de 1% (0,6%) do total.
Contratos internacionais
No ano de 2020, houve 32 arbitragens envolvendo contratos internacionais em 6 câmaras. CCBC, CCI e AMCHAM concentraram 29 destes contratos. No ano seguinte, o total foi de 49 arbitragens envolvendo contratos internacionais em 4 câmaras. CCI, CCBC e AMCHAM concentraram 47 destes contratos.
Trabalhistas e esportivas
No que se refere às matérias tratadas em arbitragem, a pesquisa do ano de 2021 revelou a presença de novos entrantes setoriais, tais como as arbitragens trabalhistas (CAMARB).
“Pode-se aferir desta nova tendência que cresceu a confiança no uso da arbitragem trabalhista, especialmente com a alteração na legislação em 2017, que regulou a arbitragem nesta área estipulando condições específicas para sua utilização (Lei 13.467/2017, art. 507-A). As arbitragens trabalhistas transcorreram no rito denominado arbitragem expedita (custos e tempo menores), muito apropriado para a área. Saliente-se que neste tipo de arbitragem estão presentes os princípios basilares do instituto jurídico da arbitragem: consensualismo, igualdade de tratamento das partes e equilíbrio de forças”, diz trecho do estudo.
Os litígios referentes às matérias de esportes também receberam destaque no ano de 2021, sendo digno de nota que o CBMA, além de administrar arbitragens cíveis e empresariais, teve volume considerável de arbitragens desportivas (60% dos casos). São conflitos surgidos no âmbito da CBF – Confederação Brasileira de Futebol e do COB – Comitê Olímpico Brasileiro e outras entidades esportivas referentes a contratos na área de desportes envolvendo esportistas, clubes etc.
“Essas arbitragens possuem regulamentos próprios. Saliente-se que esta área é extremamente promissora para a arbitragem, oferecendo rito próprio, com árbitros especializados e com decisões exaradas em tempo adequado.”
Third party funding – Financiamento de terceiros em arbitragens
Segundo a pesquisa da professora Selma Lemes, passou a ser uma realidade nacional a presença de terceiros financiando procedimentos arbitrais para as partes que não disponham de numerários para fazer face às despesas com o procedimento arbitral ou, por questões de administração de recursos, optam por financiar os procedimentos arbitrais.
Nos anos de 2020 e 2021 representaram 32 casos. Considerando que o total de arbitragens entrantes nesses dois anos foi de 655 casos, pode-se concluir que quase 5% (4,88%) dessas arbitragens foram financiadas por terceiros.
Presença feminina em tribunais arbitrais
A pesquisa do biênio 2020 e 2021 trouxe um referencial quanto à participação de mulheres em tribunais arbitrais.
“Se consideramos o número de arbitragens entrantes e a constituição de 333 tribunais arbitrais em 2020, em que foram indicadas 197 mulheres, pode-se aferir que em 59,1% de tribunais arbitrais houve a participação feminina. Já em 2021 esse percentual passou para quase 64% (63,35%) de tribunais arbitrais (322 arbitragens com 204 indicações de mulheres).”
De acordo com a professora, na pesquisa a ser efetuada referente ao ano de 2022, serão propostos critérios comparativos com a indicação de homens e mulheres compondo tribunais arbitrais.
Críticas ao PL da arbitragem
Conforme afirmou Selma Lemes no estudo, os árbitros brasileiros na sua imensa maioria são capazes e competentes, algo que deveria ser reverenciado em vez de combatido, como pretende o “infeliz” PL da Câmara dos Deputados 3.293/21, que visa alterar a lei de arbitragem e restringir a atividade de árbitros.
“Fica o registro e a necessária atenção da comunidade brasileira para agir e se posicionar contra esse PL que já se denomina ‘PL antiarbitragem’.”
Para ler a íntegra do estudo, clique aqui.
FONTE: Portal Migalhas | FOTO: Pixabay