Os shows que aconteceriam em outubro foram adiados para março de 2023 em razão de uma infecção pulmonar do vocalista, Chris Martin.
Em decisão liminar, o desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa, do TJ/RJ, determinou que a Eventim, organizadora do show do Coldplay, faça o reembolso integral dos ingressos aos compradores que não puderem ir nas novas datas determinadas.
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Os shows que aconteceriam em outubro deste ano foram adiados por causa de uma infecção pulmonar séria do vocalista Chris Martin. As apresentações foram remarcadas para março de 2023.
A ação foi proposta pelo Instituto Brasileiro de Cidadania, que pediu para a Eventim incluir nas redes sociais e pontos de venda informações detalhadas sobre o que o consumidor deve fazer para ter reembolso, tanto do valor integral do ingresso como da taxa de serviço e o adicional de correção monetária.
Inicialmente, o pedido liminar foi negado. Houve interposição de recurso ao TJ/RJ.
O relator ponderou que o cancelamento da turnê é oficial, sendo fato público e notório, assim como com inteira plausibilidade o direito do consumidor de reaver o valor aplicado na aquisição do ingresso.
Segundo o magistrado, é dever da Eventim regular os termos dessa devolução e fazê-lo com pormenores e em todas as suas particularidades, disponibilizando o reembolso pelo site ou em seus pontos de venda.
“Defiro assim a antecipação da tutela para determinar que a Agravada, em 48 horas, faça inserir com todos os pormenores as Informações necessárias a permitir que os consumidores sejam esclarecidos integralmente das modalidades de reembolso, que por ora limito ao preço do próprio ingresso, sem o acréscimo pois da taxa do serviço administrativo e de correção monetária, para o que o contraditório se ostenta a princípio essencial. Multa única de R$ 30.000,00 para o descumprimento do aqui determinado, podendo vir a ser majorada essa quantia caso o descumprimento seja postergado no tempo.”
Processo: 0079411-24.2022.8.19.0000
FONTE: Portal Migalhas | FOTO: Reprodução YOutube