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Homem chegou a ser levado para delegacia após abordagem policial mas foi comprovado que não existia crime

Um homem será indenizado em R$ 10 mil após ter sofrido exposição indevida de sua imagem em meios de comunicação, oportunidade em que foi tachado de marginal e bandido mesmo sem ter cometido qualquer delito. O caso ocorreu em Santa Catarina e a ação foi julgada procedente pela juíza Elaine Veloso Marraschin, titular da Vara Única da comarca de Forquilhinha.

Segundo os autos, o cidadão estava acompanhado por outro homem, que também ingressou com ação indenizatória semelhante, e ambos foram levados até a delegacia local após a localização de uma arma no veículo em que estavam. Ao chegarem na repartição policial, algemados, ambos foram fotografados por site de notícias que divulgou o fato como a prisão de “criminosos”.

Ocorre que o autor da ação não chegou a ser autuado, visto que em nenhum momento cometeu qualquer crime tipificado pelo Código Penal Brasileiro. Mesmo assim, as fotografias viralizaram em vários grupos de aplicativo de mensagem de parentes e conhecidos, assim como acabaram republicadas em notícias de outros veículos midiáticos.

O autor da ação, portanto, será indenizado, a título de danos morais, em R$10 mil pelos dois administradores da página onde a publicação ocorreu. Situação distinta do outro indivíduo, conduzido em flagrante e que efetivamente cometeu o crime de porte ilegal de arma de fogo, que teve seu pedido de indenização negado. Cabe recurso da decisão ao TJSC (5000881- 69.2019.8.24.0166).

FONTE: TJSC | FOTO: Pixabay