Magistrado considerou ser uma medida desproporcional e inadequada

Por considerar ser uma medida desproporcional e inadequada, o juiz Dasser Lettiére Júnior, da 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto (SP), determinou que o Ministério Público da União deve reintegrar um funcionário público demitido após um processo administrativo disciplinar.

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No caso concreto, o processo concluiu que o homem pediu para que vigilantes fizessem serviços de limpeza, solicitou empréstimo durante o expediente de trabalho e estabeleceu uma escala diferenciada para os funcionários terceirizados.

Na decisão, o magistrado considerou que “as provas dos autos indicam que não houve comprovação inequívoca da ocorrência danos ao serviço público pela conduta do autor”. Nesse sentido, ele destacou que não foi comprovado dolo por parte do funcionário “ao conceder o revezamento dos terceirizados durante o período de recesso”.

Segundo Lettiére Júnior, “embora reprováveis, os pedidos de empréstimo eram para uso pessoal”. O juiz também entendeu que não houve indicação, no processo, de alguma responsabilidade efetiva do Ministério Público da União “por eventual ressarcimento decorrente de algum desvio de função praticada pelos terceirizados, tampouco pela escala efetivada durante o recesso judiciário”.

Assim, analisando que o funcionário não sofreu outra investigação ou penalidade administrativa e não possui maus antecedentes funcionais, o magistrado analisou a demissão como “medida inadequada aos fatos apurados e, ainda, irrazoável, dadas as condições do autor”.

FONTE: Conjur | FOTO: Pixabay