
O empresário é acusado pelo Ministério Público Federal de participar de um esquema de desvio de recursos na saúde do Rio de Janeiro
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, confirmou a revogação da ordem de prisão preventiva do empresário Arthur Soares, o Rei Arthur. Os ministros argumentaram que a detenção era “desnecessária”.
O empresário é acusado pelo Ministério Público Federal de participar de um esquema de desvio de recursos na saúde do Rio de Janeiro. O MPF o denunciou por corrupção ativa. Ele está cumprindo medidas cautelares nos Estados Unidos.
A 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) suspendeu, em novembro de 2021, as ordens de prisão preventiva do Rei Arthur para que ele voltasse ao Brasil em até 15 dias e se entregasse às autoridades. Entrando no país, as prisões seriam convertidas em domiciliares. Após três meses, a corte iria reavaliar as detenções para decidir se o empresário poderia ser solto. Porém, se ele não voltasse ao Brasil, as ordens de prisão preventiva seriam restabelecidas, em razão de ele estar foragido.
O advogado Nythalmar Dias Ferreira Filho, que representa o Rei Arthur, impetrou recurso em Habeas Corpus contra a decisão do TRF-2. Ele argumentou que não há necessidade da prisão para assegurar a aplicação da lei penal — argumento usado pela corte federal. Afinal, o empresário está nos EUA por complicações com a Justiça daquele país, mas permanece disposto a colaborar com as autoridades, e não a fugir.
Em maio, o desembargador convocado Olindo Menezes concedeu liminar para revogar a ordem de prisão preventiva do Rei Arthur.
Em sua decisão, Menezes disse ter ficado provado que a Justiça norte-americana ordenou que o Rei Arthur cumpra diversas medidas cautelares, como depósito de caução de R$ 3 milhões, proibição de deixar determinada localidade sem autorização, entrega de todos os passaportes e monitoramento de localização, com previsão de diversas penalidades em caso de descumprimento.
“Dessa forma, é possível inferir que a defesa conseguiu de forma razoável demonstrar que o não cumprimento por parte do recorrente da condicionante estabelecida pelo tribunal de origem — comparecimento ao Brasil em 15 dias, para ser posto em prisão domiciliar e não ser restabelecida a prisão preventiva —, não ocorreu de modo intencional, tendo em vista que o recorrente assumiu compromisso perante a Justiça americana de obedecer diversas medidas restritivas”, avaliou Menezes.
O magistrado também destacou que não se justifica a prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal. Afinal, o empresário não está fora do Brasil por sua vontade, foi citado por carta rogatória na ação penal e há informações sobre seu endereço.
“Assim postos os fatos — não mais remanesce fundamento para manter a prisão preventiva até então vigente —, deve ser reconhecida a ilegalidade de sua manutenção, nada impedindo que sejam requeridas informações por carta rogatória ou o requerimento de extradição do acusado”.
FONTE: Conjur | FOTO: Reprodução