
Consta na denúncia que a função do réu foi conduzir a moto para que outro comparsa atirasse contra a vítima
Em sessão do Tribunal do Júri da comarca de Joinville ocorrida nesta semana (7/7), um homem já encarcerado foi condenado a 16 anos de prisão, em regime inicial fechado, por homicídio qualificado por motivo torpe e com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
O Conselho de Sentença acompanhou a recomendação da promotoria e absolveu o segundo arrolado no processo.
O crime ocorreu em setembro de 2019, no bairro Itaum. Consta na denúncia que a função do réu foi conduzir a moto para que outro comparsa atirasse contra a vítima. A guerra entre facções criminosas foi apontada como o pretexto para a ação criminosa (Autos n. 5011152-02.2020.8.24.0038).
FONTE: TJSC | FOTO: Pixabay