Desembargadora entendeu que houve desrespeito ao processo legal durante tramitação na Câmara

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná suspendeu nesta terça-feira (5) a cassação do mandato do vereador Renato Freitas (PT), da Câmara Municipal de Curitiba, por quebra de decoro parlamentar.

Em fevereiro deste ano, o vereador participou de uma manifestação contra racismo e xenofobia que teve como desfecho a invasão da Igreja do Rosário, em Curitiba. O ato foi organizado por ocasião das mortes do congolês Moïse Mugenyi Kabagambe e de Durval Teófilo Filho.

O ingresso no templo ocorreu depois de um desentendimento com pessoas que estavam na porta e reclamavam da realização do ato naquele lugar.

Em votação na Câmara, os vereadores entenderam que houve quebra de decoro parlamentar por parte de Renato Freitas. Por 25 votos favoráveis e cinco contrários, além de duas abstenções, o petista perdeu os direitos legislativos e chegou a ser substituído pela suplente Ana Julia Ribeiro (PT).

A defesa de Freitas, porém, questionava a celeridade com que foi convocada a sessão especial para julgar o pedido de cassação, sem que fosse garantido o direito de defesa.​

A decisão liminar (provisória) desta terça não analisou se houve ou não quebra de decoro —matéria que, segundo a 4ª Câmara Cível, cabe à Casa Legislativa—, mas o rito de cassação. E concluiu que houve desrespeito ao devido processo legal.

Em sua decisão, a desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima destaca que a convocação para a sessão se deu a cerca de 24 horas de sua realização. Ela afirma, ainda, que não foram realizados esforços para a intimação pessoal do denunciado.

“Constata-se que houve a intimação na pessoa de seu procurador, doutor Guilherme de Salles Gonçalves, por intermédio de email encaminhado na data de 20 de junho de 2021, às 15h27min, logo, com 24 horas e 03 minutos antes da Sessão Especial agendada para o dia 21 de junho de 2022, às 15h30min”, afirma a desembargadora.

A magistrada diz que a leitura do email foi efetivada cerca de duas horas após seu recebimento, a menos de 24 horas para a sessão. Com isso, o prazo mínimo para intimação previsto em regimento não foi atendido.

FONTE: Coluna Monica Bergamo (Folha Online) | FOTO: Reprodução Instagram