Plano de saúde desligou dois pacientes em estado grave. Em instâncias inferiores, decisões garantiram custeio do tratamento

Planos de saúde que decidem rescindir unilateralmente contratos coletivos são obrigados a manter o vínculo de pacientes internados ou em tratamento para doenças graves, decidiu a Justiça nesta quarta-feira (22/6). A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou dois casos concretos nesta tarde, e decidiu que o resultado deverá valer como jurisprudência para guiar novas decisões em instâncias inferiores.

Foram analisados dois recursos do seguro Bradesco Saúde contra decisões judiciais que beneficiaram uma mulher com câncer de mama em São Paulo e um menor de idade com doença crônica grave no Rio Grande do Sul. Em ambos os casos, os usuários tiveram custeio do tratamento cancelado por desligamento unilateral do plano coletivo. As instâncias inferiores decidiram obrigar os planos a custear os tratamentos.

Planos coletivos são, por exemplo, os oferecidos por empresas a seus funcionários. A decisão judicial diz respeito a pessoas que podem ter a saúde colocada em risco caso esse plano coletivo seja rescindido pela operadora.

O relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão, negou o recurso da Bradesco Saúde. “Não se pode excluir beneficiários em tratamento de doença grave ou tratamento garantidor de sua sobrevivência”, argumentou ele, fazendo um paralelo com regra já existente para planos de saúde individuais.

O entendimento foi seguido por unanimidade pelos demais ministros, que decidiram que os planos são obrigados a migrar os pacientes de planos coletivos extintos para contratos individuais.

Para que o direito ao tratamento seja garantido, porém, o beneficiário precisa arcar com suas responsabilidades contratuais, sobretudo a de estar em dia com as mensalidades.

O resultado do julgamento foi promulgado pelo presidente da seção, ministro Antonio Carl: “a operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral do plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos ao usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência, até a alta”, disse ele, lembrando das responsabilidades contratuais do paciente, que precisam ser seguidas.

A Bradesco Saúde não se pronunciou sobre a decisão do STJ.

FONTE: Metrópoles | FOTO: EBC